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Receita Federal anuncia novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025

por ItanhemFest/ | em 11/03/2025

Receita Federal anuncia novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O envio das declarações terá início na próxima segunda-feira (17) e seguirá até o dia 30 de maio. Entre as principais informações divulgadas estão as exigências para prestação de contas, prazos e novidades do processo deste ano.

Os contribuintes também terão acesso aos valores das deduções permitidas, ao cronograma de pagamento dos lotes de restituição e ao novo programa para envio da declaração. Além disso, foram divulgados os procedimentos para quem optar pela declaração pré-preenchida, que já inclui informações sobre rendimentos, salários e despesas médicas. No entanto, é essencial revisar e confirmar os dados antes do envio, cruzando com os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas, que tinham até 28 de fevereiro para disponibilizá-los.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Ainda que a Receita Federal possa alterar os valores finais, a tendência é que esteja obrigado a declarar quem, em 2024:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e serviços como autônomo;
Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
Possui bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil;
Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tornou-se residente no Brasil e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
Vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital ao reinvestir o valor dentro de 180 dias.
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Como enviar a declaração?

O envio pode ser feito de três formas:

Pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador;
Pelo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
Pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
A Receita Federal também disponibiliza a opção da declaração pré-preenchida, acessível com login Gov.br de nível prata ou ouro.

Documentos necessários

Os principais documentos para a declaração incluem:

CPF, endereço atualizado e dados bancários;
Informe de rendimentos de empresas e extratos bancários;
Recibos de despesas médicas e educacionais;
Comprovantes de compra e venda de imóveis ou veículos;
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros e corretores;
Informações sobre doações e serviços de crédito.
Para mais informações e detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, acompanhe o site da Receita Federal.

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