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Justiça Eleitoral Proíbe Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas no Dia da Eleição em Itanhém e Vereda

por ItanhemFest | em 05/10/2024

Justiça Eleitoral Proíbe Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas no Dia da Eleição em Itanhém e Vereda

Nesta sexta-feira, 4 de outubro de 2024, o Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Maia Rangel da Silva, Juiz Eleitoral da 148ª Zona Eleitoral, no município de Itanhém, Bahia, publicou a Portaria ZE-148 nº 19. A decisão, que visa garantir a ordem e a tranquilidade durante as eleições do próximo dia 6 de outubro de 2024, estabelece medidas rigorosas para prevenir tumultos e garantir a segurança dos eleitores.

O juiz Renan Maia Rangel da Silva destaca, em sua portaria, a importância de assegurar que o eleitor esteja plenamente consciente no momento de exercer o seu voto, ressaltando que o consumo de bebidas alcoólicas está frequentemente associado a atos de violência e perturbação da ordem pública, especialmente em cidades do interior.

Com base nesse entendimento, o magistrado decretou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, e quaisquer outros ambientes públicos nos municípios de Itanhém e Vereda, a partir das 00h até as 19h do dia 6 de outubro de 2024.

Além disso, a portaria determina que os órgãos de segurança pública devem intensificar a fiscalização para assegurar o cumprimento da medida, podendo adotar sanções como o fechamento de estabelecimentos, apreensão de mercadorias e condução de infratores à delegacia, conforme previsto no Código Eleitoral.

A portaria já está em vigor e foi amplamente divulgada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo a fixação em murais e o envio de cópias aos comandos locais da Polícia Militar, Delegacias de Polícia Civil e ao Ministério Público Eleitoral.

A determinação faz parte dos esforços para garantir que o pleito transcorra de forma pacífica, possibilitando que os eleitores votem com segurança e liberdade.

Juiz Eleitoral: Renan Maia Rangel da Silva

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