Candidato a vereador de Itanhém pelo partido PP, Alessandro Rocha de Jesus (Javali), tem candidatura indeferida pelo TRE
O candidato a vereador de Itanhém, Alessandro Rocha de Jesus, popularmente conhecido como Javali, do partido Progressistas (PP), teve sua candidatura oficialmente indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira. O motivo apontado foi a ausência de quitação eleitoral, conforme prevê a Lei 9.504/97.
Javali, que havia tido sua candidatura inicialmente indeferida pelo juiz eleitoral de Itanhém, entrou com recurso na tentativa de reverter a decisão. No entanto, a resposta definitiva veio hoje, com o indeferimento sendo mantido pelo TRE, conforme consta no site do Tribunal.
A ausência de quitação eleitoral ocorre quando o candidato não cumpre suas obrigações com a Justiça Eleitoral, como votar, justificar ausência ou pagar eventuais multas pendentes. Essa condição é fundamental para que qualquer candidato esteja apto a concorrer a cargos públicos.
O indeferimento é um golpe significativo para a campanha de Javali, que vinha se mobilizando intensamente em busca de apoio popular. Agora, o candidato e sua equipe deverão avaliar os próximos passos, restando poucas alternativas após essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
O que diz a Lei 9.504/97?
A Lei das Eleições, n.º 9.504/97, exige que todos os candidatos estejam com sua situação eleitoral regularizada, o que inclui a quitação de multas eleitorais, o exercício do voto e a prestação de contas em eleições anteriores, se houver. O descumprimento dessa norma impede o registro de candidatura, resultando em seu indeferimento, como foi o caso de Javali.
Seguiremos acompanhando o caso para eventuais novos desdobramentos.